A Especial Função dos SPVs na Titularização de Créditos
- 09/03/2019
- Márcia Magalhães
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A obra do Autor Luís F. Marques “A Especial Função dos SPVs na Titularização de Créditos” versa sobre uma temática extremamente actual, num mundo cada vez mais dependente de entidades bancárias, e refém do recurso ao crédito, os mesmos são reembolsados a velocidades incomportáveis para as exigências da economia actual. Ora, uma das soluções possíveis para contornar esta situação poderá passar pelo instituto da “Titularização de Créditos”.
Esta nova alquimia financeira, a Titularização de Créditos, inventada nos E.U.A. tem como definição e características essenciais as seguintes:
“Uma operação complexa, processus único composto de várias etapas articulada em negócios jurídicos interligados ou coligados por objectivo ou causa comum; Iniciada e baseada na transmissão de créditos, cessio causa vendendi celebrada entre cedente e cessionário;
Para efeitos de titularização, emissão de títulos sustentados ou garantidos por mais créditos e sua colocação no mercado pelo cessionário / emitente para financiar a aquisição destes com o aforro aplicado pelos investidores na subscrição daqueles;
Com os capitais e os juros, pagos pelos devedores cedidos, colimados ao reembolso e remuneração dos investidores, em cumprimento dos direitos inerentes aos títulos por estes subscritos, bem como à satisfação dos custos (despesas e comissões) da operação.”
A questão central que o Autor debate ao longo da sua obra é titularização de créditos, essencialmente no que diz respeito à função dos fundos de titularização de créditos bem como as sociedades de titularização de créditos – SPVs – e o alcance da sua responsabilidade.
Como instituto de alavancagem de economias dependentes do crédito, tais operações comportam riscos que muitas vezes são assumidos por seguradoras, fragilizando pouco a pouco, todo o processo envolvente, desencadeando in fine, uma quebra na economia em termos locais, que rapidamente evoluem para padrões nacionais e mesmo mundiais.
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